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TRF-1: A prescrição atinge apenas parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação em matéria previdenciária

23 de outubro de 2020
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por morte em razão do falecimento da esposa dele. O Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou extinto o processo, com resolução do mérito, sob a alegação da ocorrência da prescrição do fundo de direito, já que o indeferimento administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi há mais de cinco anos da data da propositura da ação.

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