O STJ entendeu que o dono de veículo automotor deve responder solidariamente por dano causado por terceiro que dirigia o carro.
Renovado o julgamento, a Turma, por maioria, proveu parcialmente o recurso, entendendo devidos os danos materiais e morais por acidente culposo, de modo a serem solidariamente responsabilizados o proprietário do veículo e o condutor que dirigia com carteira de motorista vencida. Também, cabível a fixação de pensão integral por morte do agente do Poder Público, no caso, devida à viúva do juiz, vítima fatal. Descabem, porém, os juros compostos, por não se tratar de sentença transitada em julgado. REsp 604.758-RS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2006.