Com a recente pandemia da doença Covid-19 no Brasil, foram adotadas inúmeras medidas de proteção contra o contágio, e o isolamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante da crise financeira, os governos vêm tomando medidas para mitigar tais efeitos e garantir a sobrevivência das pessoas mais afetadas. Nesse sentido, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) 946/2020 que libera o saque de até R$ 1045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de contas ativas e inativas.
Entretanto, alguns ainda se perguntam quando será possível ter acesso ao fundo e quem tem direito a essas liberações. A publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020 ocorreu para regulamentar a liberação do fundo de garantia ao trabalhador. Essa liberação, por sua vez, permitiu o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo. Ninguém poderá tirar mais que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com quantias superiores a R$1.045.