Cliente de nosso escritório teve revertida na justiça decisão da SPPREV de cancelar sua pensão sob o pretexto de que vivia em União Estável.
“APELAÇÃO – Procedimento ordinário – Pretensão ao restabelecimento do pagamento de pensão por morte, paga à filha solteira de Policial Militar – Possibilidade – Inadmissível a extinção da pensão concedida à filha solteira, maior e capaz, de ex-policial militar,sob o argumento de que a beneficiária viveu em união estável – Hipótese que não é consideradacomo causa de extinção do benefício, consoante disposto no artigo 19, inciso II , da Lei Estadual452/74 – Apelante que pretende conferir interpretação extensiva a norma restritiva de direitos, o que não é possível no ordenamento jurídico pátrio – Sentença de procedência mantida – Recurso desprovido”. (Apelação nº xxxxxxxxxxxxxxxx, Relator Desembargador RenatoDelbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j.11/09/2017).
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