ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL
Indenização
Pensão mensal. Limite temporal. Tem prevalecido o entendimento no sentido de se considerar como limite final para a pensão mensal a expectativa de vida do brasileiro, tendo em vista os estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Todavia, na situação específica dos autos, o Juízose depara com o limite fixado pela própria autora, que estipula os 70 anos de idadecomomarco final do pensionamento, o que inviabiliza a adoção do patamar indicado pelo IBGE. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (TRT/SP00022677920105020432- ROAc. 3ªT- 20160200444
Rel. Nelson Nazar -DOE/13/04/2016)