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Justiça Considera Reajuste de 130% em Plano de Saúde Abusivo e Manda Devolver Dinheiro. Advogado zona norte

4 de novembro de 2025
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Justiça Considera Reajuste de 130% em Plano de Saúde Abusivo e Manda Devolver Dinheiro

 

Imagine a cena: você paga seu plano de saúde por décadas e, de um ano para o outro, o valor da mensalidade mais do que dobra. Foi o que aconteceu com uma cliente idosa, que viu seu boleto sofrer um reajuste de 130%. A empresa alegou “aumento de sinistralidade”, mas a Justiça de São Paulo teve um entendimento diferente.

A decisão do juiz Vanderci Álvares, da 5ª vara Cível de SP, considerou o aumento “excessivamente oneroso” e o declarou nulo. Mais do que isso, determinou que o reajuste correto a ser aplicado era o da ANS e mandou a empresa devolver os valores pagos a mais.

Entenda este caso e o que ele significa para o seu bolso.

 

O Susto: 130% de Aumento de Uma Vez

 

A cliente, uma idosa que mantinha o plano de saúde (administrado pela Qualicorp) há 20 anos, foi surpreendida por um aumento que tornou a mensalidade impagável.

Em sua defesa, a operadora usou o argumento padrão para reajustes em planos coletivos por adesão: a “alta sinistralidade”.

  • O que é “Sinistralidade”? É um cálculo que as operadoras fazem. Em termos simples, se os custos médicos (consultas, exames, cirurgias) de todos os clientes daquele plano específico foram muito maiores do que o valor arrecadado nas mensalidades, a empresa alega que precisa reajustar o preço para cobrir esse “prejuízo”.

O problema é que, muitas vezes, esse cálculo é usado como um “cheque em branco” para aplicar aumentos desproporcionais, que acabam expulsando os clientes mais velhos do plano.

 

A Decisão da Justiça: “Onerosidade Excessiva”

 

Ao analisar o caso, o juiz foi direto ao ponto. Ele destacou que um reajuste de 130% ultrapassa qualquer índice de inflação ou custo médico razoável, caracterizando uma “onerosidade excessiva” para o consumidor, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado foi claro: embora o reajuste por sinistralidade seja permitido em planos coletivos (diferente dos individuais, que têm um teto da ANS), ele não pode ser arbitrário. A empresa não pode simplesmente impor um percentual que, na prática, força o consumidor a cancelar o contrato.

 

A Solução: Aplicar o Teto da ANS

 

Aqui está a parte mais importante da decisão, que serve de precedente para outros consumidores:

  1. Aumento Nulo: O juiz declarou nulo o reajuste de 130%.
  2. Substituição do Índice: Determinou que, no lugar do índice abusivo, a empresa deveria aplicar o reajuste anual oficial estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os planos individuais e familiares. Esse teto é sempre muito inferior aos 130% aplicados.
  3. Devolução do Dinheiro: A empresa foi condenada a restituir (devolver) todo o valor que a cliente pagou a mais desde a aplicação do aumento abusivo, com juros e correção monetária.

 

Por que essa Decisão é Tão Importante?

 

Essa sentença ataca diretamente a maior “brecha” usada pelas administradoras de planos de saúde: a diferença entre planos individuais e coletivos.

  • Planos Individuais/Familiares: Têm o reajuste anual limitado (teto) pela ANS.
  • Planos Coletivos (por Adesão ou Empresariais): Não têm teto da ANS. O reajuste é “negociado” entre a operadora e a administradora (como a Qualicorp) com base na sinistralidade do grupo. É aqui que moram os aumentos abusivos.

O que a Justiça fez foi dizer: “Se o reajuste ‘negociado’ é tão desproporcional que viola o Código do Consumidor, então, para proteger a parte mais fraca (o cliente), vamos usar o único índice oficial que temos: o da ANS.”

Conclusão: Não Aceite Aumentos Abusivos!

Muitos consumidores, especialmente os idosos, simplesmente desistem do plano de saúde ao receberem um aumento dessa magnitude, acreditando que nada pode ser feito.

Este caso prova o contrário. A alegação de “alta sinistralidade” precisa ser razoável e, mais importante, comprovada pela operadora. Se o aumento for desproporcional e colocar o consumidor em desvantagem exagerada, a Justiça pode intervir para restabelecer o equilíbrio do contrato, cancelar o reajuste e garantir a devolução do que foi pago indevidamente.

Se você ou um familiar passar por uma situação parecida, guarde todos os boletos e comunicados e procure orientação jurídica.

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