Imagine a cena: você paga seu plano de saúde por décadas e, de um ano para o outro, o valor da mensalidade mais do que dobra. Foi o que aconteceu com uma cliente idosa, que viu seu boleto sofrer um reajuste de 130%. A empresa alegou “aumento de sinistralidade”, mas a Justiça de São Paulo teve um entendimento diferente.
A decisão do juiz Vanderci Álvares, da 5ª vara Cível de SP, considerou o aumento “excessivamente oneroso” e o declarou nulo. Mais do que isso, determinou que o reajuste correto a ser aplicado era o da ANS e mandou a empresa devolver os valores pagos a mais.
Entenda este caso e o que ele significa para o seu bolso.
A cliente, uma idosa que mantinha o plano de saúde (administrado pela Qualicorp) há 20 anos, foi surpreendida por um aumento que tornou a mensalidade impagável.
Em sua defesa, a operadora usou o argumento padrão para reajustes em planos coletivos por adesão: a “alta sinistralidade”.
O problema é que, muitas vezes, esse cálculo é usado como um “cheque em branco” para aplicar aumentos desproporcionais, que acabam expulsando os clientes mais velhos do plano.
Ao analisar o caso, o juiz foi direto ao ponto. Ele destacou que um reajuste de 130% ultrapassa qualquer índice de inflação ou custo médico razoável, caracterizando uma “onerosidade excessiva” para o consumidor, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado foi claro: embora o reajuste por sinistralidade seja permitido em planos coletivos (diferente dos individuais, que têm um teto da ANS), ele não pode ser arbitrário. A empresa não pode simplesmente impor um percentual que, na prática, força o consumidor a cancelar o contrato.
Aqui está a parte mais importante da decisão, que serve de precedente para outros consumidores:
Essa sentença ataca diretamente a maior “brecha” usada pelas administradoras de planos de saúde: a diferença entre planos individuais e coletivos.
O que a Justiça fez foi dizer: “Se o reajuste ‘negociado’ é tão desproporcional que viola o Código do Consumidor, então, para proteger a parte mais fraca (o cliente), vamos usar o único índice oficial que temos: o da ANS.”
Conclusão: Não Aceite Aumentos Abusivos!
Muitos consumidores, especialmente os idosos, simplesmente desistem do plano de saúde ao receberem um aumento dessa magnitude, acreditando que nada pode ser feito.
Este caso prova o contrário. A alegação de “alta sinistralidade” precisa ser razoável e, mais importante, comprovada pela operadora. Se o aumento for desproporcional e colocar o consumidor em desvantagem exagerada, a Justiça pode intervir para restabelecer o equilíbrio do contrato, cancelar o reajuste e garantir a devolução do que foi pago indevidamente.
Se você ou um familiar passar por uma situação parecida, guarde todos os boletos e comunicados e procure orientação jurídica.