contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > DIVERSAS > Guia Completo da Nova NR-1: O que Muda no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Guia Completo da Nova NR-1: O que Muda no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

22 de maio de 2026
Nenhum comentário

A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil passou pela sua maior reformulação das últimas décadas. A Nova NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) deixou de ser uma norma meramente burocrática para se transformar no pilar central da gestão de segurança das empresas.

Se a sua empresa ainda trata a segurança do trabalho apenas como uma obrigação de preenchimento de papéis, cuidado: o foco agora mudou para a gestão ativa e contínua.

Neste artigo, vamos explicar as principais alterações da Nova NR-1, o que muda na rotina corporativa e como preparar o seu negócio para estar em total conformidade com a lei.

O que é a Nova NR-1 e qual o seu objetivo?

A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais e os campos de aplicação de todas as outras normas de segurança do trabalho. A sua nova edição visa desburocratizar processos, harmonizar as regras com as realidades atuais do mercado (como o ensino digital) e, principalmente, focar na prevenção real de acidentes e doenças ocupacionais através do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act).

As Principais Alterações da Nova NR-1 que Deve Observar

A transição da antiga edição para a atual trouxe termos novos e extinguiu obrigações antigas. Abaixo, destacamos os pontos críticos que exigem a atenção do seu departamento de Recursos Humanos e da sua equipa de SST.

1. O Fim do PPRA e a Chegada do GRO e do PGR

Esta é, sem dúvida, a maior mudança. O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi oficialmente descontinuado.

No seu lugar, a Nova NR-1 institui o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que deve ser materializado através de um programa operacional: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

  • Como funciona o PGR? Ao contrário do PPRA, que costumava ser um documento estático e renovado anualmente, o PGR é um processo dinâmico. Ele deve ser revisto a cada 2 anos (ou 3 anos para empresas com certificações de gestão de SST).

  • Documentos Obrigatórios: O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos fundamentais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

2. Ampliação do Escopo de Riscos

O antigo PPRA limitava-se a avaliar riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). Com a Nova NR-1, o PGR passou a ser muito mais abrangente. Agora, as empresas são obrigadas a mapear e mitigar todos os 5 fatores de risco:

  • Riscos Físicos

  • Riscos Químicos

  • Riscos Biológicos

  • Riscos Ergonómicos (alinhados com a NR-17)

  • Riscos de Acidentes / Mecânicos

3. Dispensa do PGR e PCMSO para MEI, ME e EPP

A nova edição trouxe um alívio financeiro e administrativo importante para os pequenos negócios, aplicando critérios de desburocratização:

  • MEI (Microempreendedor Individual): Está totalmente dispensado de elaborar o PGR.

  • ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte): Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que, na sua avaliação preliminar, não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, estão dispensadas da elaboração do PGR.

  • Dispensa do PCMSO: Se estas mesmas ME e EPP também não registarem riscos ergonómicos, ficam igualmente dispensadas do PCMSO, necessitando de realizar apenas os exames médicos obrigatórios.

Nota de atenção: A dispensa não é automática; deve ser formalizada através de uma autodeclaração digital nos canais oficiais do Governo. advocacia trabalhista empresarial para ajudar sua empresa.

4. Regulamentação do Ensino a Distância (EAD) em SST

A modernização da norma trouxe regras claras para a realização de treinos e capacitações de segurança de forma digital ou semipresencial. Para que os certificados em EAD sejam válidos perante a fiscalização, as empresas devem assegurar que a plataforma fornecedora cumpra os requisitos do Anexo II da norma, tais como:

  • Existência de um Projeto Pedagógico estruturado.

  • Criação e armazenamento de Logs de acesso (registos informáticos de entrada, saída e tempo de permanência do trabalhador).

  • Disponibilidade de canais para esclarecimento de dúvidas com tutores.

5. Responsabilidade Compartilhada com Terceirizados

A Nova NR-1 estipula que a empresa contratante (principal) deve fornecer às empresas contratadas todas as informações sobre os riscos presentes no seu ambiente de trabalho. As contratadas, por sua vez, devem integrar estes dados no seu próprio PGR, garantindo que os trabalhadores terceirizados estejam tão protegidos quanto os colaboradores diretos.

Como Adaptar a sua Empresa à Nova NR-1?

Para evitar penalizações e garantir um ambiente de trabalho seguro, siga este breve plano de ação:

  1. Atualize os Processos Internos: Elimine o termo “PPRA” da cultura da empresa e implemente o ecossistema do GRO/PGR.

  2. Adote uma Matriz de Risco Clara: A norma exige que a classificação dos riscos cruze a probabilidade de ocorrência com a gravidade da lesão. Utilize ferramentas padrão de mercado para esta avaliação.

  3. Audite os Seus Fornecedores de Treino: Garanta que os treinos em formato EAD contratados pela sua empresa emitem relatórios e cumprem todas as exigências legais da NR-1.

A conformidade com a Nova NR-1 não só protege a sua empresa contra litígios laborais e coimas, como também otimiza a produtividade das equipas através de uma gestão de saúde e segurança muito mais eficiente e humana. www.marcelowinther.adv.br – advogado trabalhista.

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: