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Escola Particular Pode Expulsar Aluno Sem Lhe Dar Chance de Defesa? Decisão da Justiça Diz que NÃO. – Advocacia Santana – São Paulo

1 de novembro de 2025
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Escola Particular Pode Expulsar Aluno Sem Lhe Dar Chance de Defesa? Decisão da Justiça Diz que NÃO.

 

A expulsão é a penalidade mais severa que uma instituição de ensino pode aplicar a um aluno. Mas será que uma escola particular, por ser uma entidade privada, pode tomar essa decisão de forma sumária, sem um procedimento formal?

A resposta é um categórico não.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça (TJSC) anulou a expulsão de um aluno de uma escola particular justamente porque a instituição não respeitou garantias constitucionais básicas: o contraditório e a ampla defesa.

Essa decisão serve como um alerta fundamental para pais, alunos e administradores escolares sobre os limites do poder disciplinar das escolas.

O Caso: Expulsão Sem Aviso Prévio – Advogado em Santana – São Paulo

No caso analisado (Processo nº 5047028-59.2025.8.24.0000), um aluno foi expulso de uma escola particular em Criciúma/SC. Os pais do estudante entraram na Justiça pedindo uma liminar (tutela de urgência) para que ele fosse reintegrado imediatamente, permitindo que voltasse a frequentar as aulas.

O argumento central da família era claro: a escola aplicou a punição máxima sem antes instaurar qualquer procedimento administrativo interno. O aluno não foi formalmente acusado, não teve a chance de apresentar sua versão dos fatos nem de se defender das acusações.

Em um primeiro momento, o juiz de primeira instância negou a liminar. Os pais, então, recorreram ao Tribunal de Justiça.

 

A Decisão do Tribunal: Direito de Defesa Vale para Todos – Atendemos Guaratinguetá

 

Ao analisar o recurso, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Civil reformaram a decisão e deram razão à família, determinando a reintegração imediata do aluno.

O relator, Des. João Marcos Buch, baseou sua decisão em princípios constitucionais que, segundo o tribunal, se aplicam tanto a entidades públicas quanto a privadas.

Veja os pontos-chave da decisão:

1. A Constituição Vale para Escolas Particulares

O tribunal foi claro: embora as escolas privadas tenham autonomia, elas prestam um serviço de relevante interesse social (educação). Por isso, elas também estão sujeitas ao que diz a Constituição Federal, especificamente o Artigo 5º, que garante a todos o “devido processo legal”, o “contraditório” e a “ampla defesa”.

  • O que isso significa?
    • Contraditório: O aluno tem o direito de saber exatamente do que está sendo acusado.
    • Ampla Defesa: O aluno e seus responsáveis têm o direito de apresentar sua defesa formalmente, trazer provas e contestar as acusações antes que a punição seja aplicada.

2. Sem Defesa, a Punição é Nula

Como a escola não conseguiu comprovar que abriu um procedimento administrativo para ouvir o aluno, a Justiça considerou o ato de expulsão nulo, ou seja, inválido desde o início. A expulsão é uma medida extrema que viola o direito fundamental à educação e só pode ser usada após um processo rigoroso e justo.

3. Justiça Analisa o Processo, Não o “Merecimento”

É importante notar o que a Justiça faz (e o que ela não faz) nesses casos.

  • O que a Justiça NÃO faz: O tribunal não decide se o aluno “merecia” ou “não merecia” ser expulso pelo ato que cometeu (isso é o “mérito” da decisão da escola).
  • O que a Justiça FAZ: O tribunal verifica se a forma como a escola chegou à decisão foi legal. Ou seja, ela analisa a legalidade e a regularidade do procedimento.

Neste caso, o procedimento foi falho, pois não existiu. Por isso, a punição foi revertida.

 

O que Fica de Lição?

 

A decisão estabelece teses claras que servem de guia para todo o país:

  • Escolas particulares são obrigadas a garantir o contraditório e a ampla defesa antes de aplicar sanções extremas, como a expulsão.
  • A ausência de um procedimento administrativo regular torna o ato de expulsão nulo.
  • A Justiça pode (e deve) conceder liminares para garantir a reintegração do aluno e proteger seu direito à continuidade dos estudos quando essa falha processual for evidente.

Para os pais, fica o recado de que o direito à educação de seus filhos é protegido pela Constituição, e punições arbitrárias podem ser contestadas. Para as escolas, fica o alerta de que a autonomia administrativa não é um cheque em branco para ignorar garantias fundamentais.


 

 

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