A expulsão é a penalidade mais severa que uma instituição de ensino pode aplicar a um aluno. Mas será que uma escola particular, por ser uma entidade privada, pode tomar essa decisão de forma sumária, sem um procedimento formal?
A resposta é um categórico não.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça (TJSC) anulou a expulsão de um aluno de uma escola particular justamente porque a instituição não respeitou garantias constitucionais básicas: o contraditório e a ampla defesa.
Essa decisão serve como um alerta fundamental para pais, alunos e administradores escolares sobre os limites do poder disciplinar das escolas.
No caso analisado (Processo nº 5047028-59.2025.8.24.0000), um aluno foi expulso de uma escola particular em Criciúma/SC. Os pais do estudante entraram na Justiça pedindo uma liminar (tutela de urgência) para que ele fosse reintegrado imediatamente, permitindo que voltasse a frequentar as aulas.
O argumento central da família era claro: a escola aplicou a punição máxima sem antes instaurar qualquer procedimento administrativo interno. O aluno não foi formalmente acusado, não teve a chance de apresentar sua versão dos fatos nem de se defender das acusações.
Em um primeiro momento, o juiz de primeira instância negou a liminar. Os pais, então, recorreram ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Civil reformaram a decisão e deram razão à família, determinando a reintegração imediata do aluno.
O relator, Des. João Marcos Buch, baseou sua decisão em princípios constitucionais que, segundo o tribunal, se aplicam tanto a entidades públicas quanto a privadas.
Veja os pontos-chave da decisão:
1. A Constituição Vale para Escolas Particulares
O tribunal foi claro: embora as escolas privadas tenham autonomia, elas prestam um serviço de relevante interesse social (educação). Por isso, elas também estão sujeitas ao que diz a Constituição Federal, especificamente o Artigo 5º, que garante a todos o “devido processo legal”, o “contraditório” e a “ampla defesa”.
2. Sem Defesa, a Punição é Nula
Como a escola não conseguiu comprovar que abriu um procedimento administrativo para ouvir o aluno, a Justiça considerou o ato de expulsão nulo, ou seja, inválido desde o início. A expulsão é uma medida extrema que viola o direito fundamental à educação e só pode ser usada após um processo rigoroso e justo.
3. Justiça Analisa o Processo, Não o “Merecimento”
É importante notar o que a Justiça faz (e o que ela não faz) nesses casos.
Neste caso, o procedimento foi falho, pois não existiu. Por isso, a punição foi revertida.
A decisão estabelece teses claras que servem de guia para todo o país:
Para os pais, fica o recado de que o direito à educação de seus filhos é protegido pela Constituição, e punições arbitrárias podem ser contestadas. Para as escolas, fica o alerta de que a autonomia administrativa não é um cheque em branco para ignorar garantias fundamentais.