Empregado público deve ser demitido pelo motivo especificado no ato

17 de fevereiro de 2020

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É nulo o ato de demissão de empregado público quando os motivos indicados não correspondem à realidade. (TRT/SP n° 10018349520175020017 – Rel. Flávio Villani Macedo – Publ. 30/01/2020)
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