Demissão em Tratamento Médico: Conheça os Seus Direitos e o que Diz a CLT
Enfrentar um problema de saúde já é, por si só, um momento de grande vulnerabilidade para qualquer trabalhador. Quando a essa preocupação se soma o medo da perda do emprego, o impacto emocional e financeiro pode ser devastador. Uma dúvida muito comum que surge nos escritórios de advocacia é: a empresa pode efetuar a demissão de um funcionário em tratamento médico?
A resposta para essa questão não é única, pois a legislação trabalhista brasileira (CLT) avalia o contexto da doença, a origem do problema e a conduta do empregador. Para ajudar a esclarecer esse cenário complexo, explicamos a seguir as regras gerais, as exceções e quando a dispensa pode ser considerada ilegal ou abusiva.
O trabalhador pode ser demitido durante um tratamento de saúde?
Em termos gerais, o poder de direção da empresa permite a dispensa sem justa causa de funcionários. No entanto, quando o trabalhador está em tratamento médico, esse poder encontra limites severos na lei.
A grande regra divisora de águas neste assunto é o afastamento e a apresentação de atestados:
- Atestados de até 15 dias: Durante o período de vigência de um atestado médico válido, o contrato de trabalho fica interrompido. A empresa é responsável pelo pagamento do salário e não pode demitir o funcionário enquanto ele estiver incapacitado.
- Afastamento superior a 15 dias: A partir do 16º dia, o contrato de trabalho é suspenso, e o trabalhador passa a receber o benefício do INSS (auxílio-doença). Durante todo o período de afastamento previdenciário, a demissão sem justa causa é estritamente proibida.
Estabilidade no emprego: Doença comum vs. Doença ocupacional
Um dos pontos de maior confusão diz respeito ao retorno ao trabalho após a alta médica do INSS. É fundamental diferenciar o tipo de auxílio-doença recebido pelo trabalhador para entender se há ou não direito à estabilidade:
- Auxílio-Doença Comum (Previdenciário – B31): É aquele concedido por doenças ou lesões que não possuem qualquer relação com o trabalho (como uma apendicite ou uma fratura no fim de semana). Ao retornar da alta do INSS, em regra, o trabalhador não possui estabilidade, podendo ser dispensado pela empresa (desde que esteja plenamente apto na avaliação médica de retorno).
- Auxílio-Doença Acidentário (Ocupacional – B91): Ocorre quando a doença ou o acidente foi causado ou agravado pelas atividades profissionais exercidas na
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