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Demissão Durante Atestado Médico Gera Dano Moral? Entenda Decisão do TST

20 de maio de 2026
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Demissão Durante Atestado Médico Gera Dano Moral? Conheça a Decisão do TST

A legislação trabalhista garante ao empregador o direito de gerenciar o seu negócio e, quando necessário, rescindir o contrato de trabalho de funcionários sem justa causa. No entanto, esse direito não é absoluto. Ele encontra limites intransponíveis na dignidade da pessoa humana e no direito à saúde do trabalhador. Uma das dúvidas mais frequentes nos escritórios é: a empresa pode demitir um trabalhador que está afastado sob atestado médico?

Para pôr fim a essa discussão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o tema em um caso marcante (Recurso de Revista RR 1211-35.2014.5.12.0030). A decisão unânime reafirmou que a dispensa nessas condições é ilegal e enseja o pagamento de indemnização por danos morais. Abaixo, explicamos os detalhes dessa decisão jurídica e o impacto direto nos direitos dos trabalhadores.

O caso concreto analisado pelo TST

No processo em questão, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, ficou comprovado que a empresa efetuou a dispensa do trabalhador no exato período em que ele se encontrava afastado para tratamento de saúde, amparado por atestados médicos válidos.

O tribunal entendeu que a conduta do empregador violou diretamente o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A Corte máxima trabalhista restabeleceu a condenação da empresa por entender que a dispensa de um funcionário incapacitado gera um sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando evidente lesão extrapatrimonial.

Por que o contrato de trabalho fica protegido durante o atestado?

Do ponto de vista técnico da CLT, quando um trabalhador apresenta um atestado médico legítimo, ocorre o fenômeno da interrupção do contrato de trabalho (nos primeiros 15 dias) ou da suspensão do contrato (a partir do 16º dia, com o encaminhamento ao INSS).

Nesses períodos, as principais obrigações contratuais ficam paralisadas:

  • O funcionário não tem a obrigação de prestar serviços, pois deve focar exclusivamente na sua recuperação;
  • A empresa fica impedida de praticar atos punitivos ou de rescindir o vínculo por iniciativa própria sem justa causa;
  • A finalidade social do emprego deve ser preservada, garantindo estabilidade financeira e psicológica enquanto durar a incapacidade temporária.

A violação dos direitos da personalidade e o Dano Moral

A relevância desse precedente do TST está na justificativa utilizada pelos magistrados. A dispensa durante o tratamento de saúde não é considerada apenas um erro burocrático ou uma infração administrativa passível de reversão, ela é vista como um ato ilícito e abusivo.

Demitir alguém no momento em que a pessoa está vulnerável devido a uma patologia atinge diretamente a dignidade do trabalhador. A segurança jurídica assegurada pelos tribunais visa coibir que as empresas descartem a mão de obra no momento em que ela mais necessita de acolhimento e proteção previdenciária e contratual.

Fui demitido enquanto estava sob o prazo de um atestado. O que fazer?

Se você passou ou está passando por uma situação semelhante, é fundamental agir de maneira estratégica e organizada para demonstrar o abuso perante a Justiça do Trabalho. Veja o passo a passo recomendado:

  1. Reúna os atestados médicos com comprovante de entrega: Certifique-se de guardar cópias legíveis de todos os atestados e, se possível, o protocolo de recebimento pelo RH, e-mail enviado ou confirmação de leitura em mensagens de texto;
  2. Verifique as datas no Termo de Rescisão (TRCT): O dia da dispensa ou do aviso prévio não pode coincidir com o período de vigência determinado pelo médico no atestado;
  3. Monitore o exame demissional: Se o médico do trabalho da empresa homologar uma demissão como “apto” estando você visivelmente doente e sob atestado, o laudo pode ser questionado judicialmente;
  4. Busque o auxílio de um profissional especializado: Uma análise criteriosa da jurisprudência, como este precedente do TST, permite avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação trabalhista para pleitear a nulidade da demissão, a reintegração ao emprego ou o recebimento da indemnização por danos morais devida.

A consolidação de decisões como esta pelo Tribunal Superior do Trabalho reforça o compromisso do Poder Judiciário em humanizar as relações laborais. O direito de rescindir contratos possui limites claros, e o respeito à saúde do trabalhador sempre deve prevalecer.

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