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CPF marcado por fraude no Pix: o que muda e como contestar

23 de setembro de 2026
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Em 18 de setembro de 2026 o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, que mexe em vários pontos do Pix. A mudança de maior impacto para o cidadão comum é a possibilidade de o banco marcar um CPF ou CNPJ como suspeito de fraude. Com a marcação, a pessoa pode ficar até cinco anos sem conseguir enviar ou receber Pix nas instituições que registrarem ou acatarem o apontamento.

 

A medida mira golpistas que trocam de banco depois de descobertos. Só que ela também pode atingir quem não fez nada de errado: a vítima que teve os dados usados para abrir uma conta, a pessoa que recebeu um Pix de origem suspeita sem saber, o pequeno comerciante que vendeu para um fraudador. Por isso vale entender como a regra funciona e o que fazer quando a marcação é injusta.

O que a Resolução BCB 587 permite

As instituições que participam do Pix passam a poder registrar uma notificação de infração quando houver “fundada suspeita de fraude” em uma transação. Esse registro fica vinculado ao CPF ou CNPJ no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), a base que o Banco Central usa para localizar as chaves Pix e as contas do sistema.

O apontamento pode durar até cinco anos, contados da data do registro. Enquanto ele valer, a instituição que criou ou aceitou a notificação deve recusar as transações Pix em que o titular marcado apareça como pagador ou recebedor. As devoluções ficam de fora do bloqueio.

A norma não traz critérios objetivos para definir o que é “fundada suspeita”. A decisão fica, na prática, a cargo de cada banco. É justamente aí que mora o risco de erro.

Quando as regras começam a valer

A marcação e o bloqueio valem desde a publicação, em 18 de setembro de 2026. As demais mudanças entram em vigor depois:

  • 1º de fevereiro de 2027: o banco passa a ser obrigado a comunicar a marcação ao usuário. Começa também a cobrança híbrida, que junta Pix e boleto na mesma cobrança. Se o cliente pagar pelos dois meios, a instituição precisa devolver o valor pago a mais em até 24 horas.
  • 1º de julho de 2027: o Pix Automático passa a ser aceito em contas-salário.

Há uma consequência prática nesse calendário. Até fevereiro de 2027, alguém pode ter o CPF marcado sem receber aviso nenhum e só descobrir quando um Pix for recusado.

Meu CPF foi marcado. Como pedir a revisão?

A resolução obriga a instituição responsável pela marcação a oferecer um canal para o cliente pedir o cancelamento. Depois de receber o pedido, o banco tem até sete dias para decidir se mantém ou retira o apontamento.

Algumas providências ajudam desde o primeiro contato:

  1. Registre o pedido por escrito, pelo aplicativo, pelo SAC ou pela ouvidoria, e guarde o número de protocolo.
  2. Peça que o banco informe qual transação originou a marcação.
  3. Junte o que demonstra sua boa-fé: comprovantes, conversas, nota fiscal da venda, boletim de ocorrência se você foi vítima de golpe ou teve os dados usados por terceiros.
  4. Anote as datas. O prazo de sete dias corre a partir do recebimento do pedido.

Sem resposta dentro do prazo, ou com a marcação mantida sem fundamento, você também pode reclamar no Banco Central e no Consumidor.gov.br.

E se o banco mantiver uma marcação indevida?

A relação entre cliente e banco é de consumo, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. Quando o bloqueio atinge quem não participou da fraude, é possível ir à Justiça para pedir:

  • a retirada da marcação e o desbloqueio do Pix, inclusive por tutela de urgência quando a pessoa depende do Pix para receber salário, pagar contas ou trabalhar;
  • indenização por danos materiais, como vendas perdidas e multas por atraso;
  • indenização por danos morais, conforme o caso.

Cada situação depende das provas e da forma como o banco conduziu o procedimento. Por isso é importante guardar todos os registros desde o início.

O que muda para empresas e para quem concede crédito

Para quem analisa crédito ou faz o cadastro de novos clientes, o diretório passa a ser mais uma base de checagem de risco e dificulta a vida do fraudador que muda de instituição depois de descoberto. Esse uso, porém, pede cautela. Recusar um cliente apenas por uma marcação que ainda pode ser contestada pode gerar discussão com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a marcação pode durar?

Até cinco anos a partir do registro no DICT, salvo se for cancelada antes, a pedido do cliente ou por decisão judicial.

O banco precisa me avisar?

A comunicação obrigatória só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, muitas pessoas vão descobrir a marcação quando uma transação for recusada.

Qual o prazo para o banco responder à contestação?

Até sete dias, contados do recebimento do pedido de cancelamento.

Posso receber devoluções de Pix mesmo marcado?

Sim. As devoluções estão fora do bloqueio.


Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Se o seu CPF ou CNPJ foi marcado indevidamente, procure um advogado de sua confiança.

Marcelo Winther de Castro, advogado, OAB/SP 191.761

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