Em 18 de setembro de 2026 o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, que mexe em vários pontos do Pix. A mudança de maior impacto para o cidadão comum é a possibilidade de o banco marcar um CPF ou CNPJ como suspeito de fraude. Com a marcação, a pessoa pode ficar até cinco anos sem conseguir enviar ou receber Pix nas instituições que registrarem ou acatarem o apontamento.
A medida mira golpistas que trocam de banco depois de descobertos. Só que ela também pode atingir quem não fez nada de errado: a vítima que teve os dados usados para abrir uma conta, a pessoa que recebeu um Pix de origem suspeita sem saber, o pequeno comerciante que vendeu para um fraudador. Por isso vale entender como a regra funciona e o que fazer quando a marcação é injusta.
As instituições que participam do Pix passam a poder registrar uma notificação de infração quando houver “fundada suspeita de fraude” em uma transação. Esse registro fica vinculado ao CPF ou CNPJ no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), a base que o Banco Central usa para localizar as chaves Pix e as contas do sistema.
O apontamento pode durar até cinco anos, contados da data do registro. Enquanto ele valer, a instituição que criou ou aceitou a notificação deve recusar as transações Pix em que o titular marcado apareça como pagador ou recebedor. As devoluções ficam de fora do bloqueio.
A norma não traz critérios objetivos para definir o que é “fundada suspeita”. A decisão fica, na prática, a cargo de cada banco. É justamente aí que mora o risco de erro.
A marcação e o bloqueio valem desde a publicação, em 18 de setembro de 2026. As demais mudanças entram em vigor depois:
Há uma consequência prática nesse calendário. Até fevereiro de 2027, alguém pode ter o CPF marcado sem receber aviso nenhum e só descobrir quando um Pix for recusado.
A resolução obriga a instituição responsável pela marcação a oferecer um canal para o cliente pedir o cancelamento. Depois de receber o pedido, o banco tem até sete dias para decidir se mantém ou retira o apontamento.
Algumas providências ajudam desde o primeiro contato:
Sem resposta dentro do prazo, ou com a marcação mantida sem fundamento, você também pode reclamar no Banco Central e no Consumidor.gov.br.
A relação entre cliente e banco é de consumo, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. Quando o bloqueio atinge quem não participou da fraude, é possível ir à Justiça para pedir:
Cada situação depende das provas e da forma como o banco conduziu o procedimento. Por isso é importante guardar todos os registros desde o início.
Para quem analisa crédito ou faz o cadastro de novos clientes, o diretório passa a ser mais uma base de checagem de risco e dificulta a vida do fraudador que muda de instituição depois de descoberto. Esse uso, porém, pede cautela. Recusar um cliente apenas por uma marcação que ainda pode ser contestada pode gerar discussão com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Até cinco anos a partir do registro no DICT, salvo se for cancelada antes, a pedido do cliente ou por decisão judicial.
A comunicação obrigatória só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, muitas pessoas vão descobrir a marcação quando uma transação for recusada.
Até sete dias, contados do recebimento do pedido de cancelamento.
Sim. As devoluções estão fora do bloqueio.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Se o seu CPF ou CNPJ foi marcado indevidamente, procure um advogado de sua confiança.
Marcelo Winther de Castro, advogado, OAB/SP 191.761