contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > DIVERSAS > Convenção de condomínio e regulamento interno: qual a diferença?

Convenção de condomínio e regulamento interno: qual a diferença?

17 de julho de 2019
Nenhum comentário

É muito comum que se confunda convenção com regimento interno, entretanto, apesar de ambos atuarem em conjunto, cada um possui uma finalidade e atuação distinta no condomínio.

A convenção condominial tem como finalidade regulamentar as normas de administração do condomínio. Dispõe acerca das atribuições do síndico, orçamento e assembleia de condomínio, por exemplo. Este documento é elaborado no momento da criação do condomínio e sua alteração depende do quórum de 2/3 dos proprietários.

Enquanto o regimento interno disciplina sobre as regras de convivência entre moradores, como sobre o horário de silêncio, por exemplo. Este é realizado após a instituição do condomínio, e sua alteração requer o quórum de 50% mais 1 dos presentes em assembleia.

#condomínio #convenção #convençãodecondomínio #regualmento #regulamentointerno #administração #convivência #regras #assembleia #direitocondominial #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: