Justiça de São Paulo determina que empresa de rastreamento pague motocicleta que foi recuperada parcialmente após furto. (processo 0015159-24.2016.8.26.0001)
INDENIZATÓRIA – Contrato de prestação de serviços de rastreamento e bloqueio de veículos com pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos – Recuperação do “quadro”do veículo – Ausência de demonstração do efetivo bloqueio – Falha na prestaçãodos serviços caracterizada – Abusividade da cláusula contratual quedispõe: “Localizado o quadro da motocicleta, para efeitos destecontrato, será considerado localizado o veículo” – Inutilidade da parte recuperada – – Danos materiais – Reparação (80% do valor de mercado do bem) – Necessidade – Dano moral – Caracterização – Indenização devida – Valor (R$ 5.000,00) – Adequação – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido