Suspensão do contrato de trabalho em face de aposentadoria por invalidez do trabalhador. Cancelamento do plano de saúde. Ato ilícito da empregadora. Dano moral configurado. O cancelamento do plano de saúde empresarial quando suspensa a contratualidade em virtude de aposentadoria por invalidez tipifica lesão ipso facto, dando ensejo à indenização por danos morais, ex vi do disposto nos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 e 927, ambos do Código Civil. Apelo patronal ao qual se nega provimento, para manter a condenação em indenização por danos morais. (PJe TRT/SP 1001469-81.2017.5.02.0715 – 14ªT – Rel. Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro – DeJT 06/07/2018)