A Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, é condenada em R$ 5.000,00, por ter efetuado desconto indevido em aposentadoria de segurado.
A Juiza da Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, São Paulo, condenou a Associação por efetuar desconto mensal na aposentadoria do segurado sem que este tenha contratado o serviço. “c) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do primeiro débito, nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 483,06 (Código da Receita 230-6 – Imposto Estadual). processo 1015273-72.2018.8.26.0001.