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VINCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É DA EMPRESA PROVAR QUE NAO ERA EMPREGADA. TRTSP

15 de maio de 2012
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VÍNCULO  DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a prestação de
serviços, cabe à reclamada demonstrar que esta não se deu nos moldes da
relação de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II do Código de
Processo Civil, ônus do qual se desvencilhou com sucesso. Vínculo de emprego
não reconhecido. Recurso a que se nega provimento. (TRT/SP –
01693005620095020262 – RO – Ac. 3ªT  20120203507 – Rel. MARGOTH
GIACOMAZZI MARTINS – DOE 06/03/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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