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Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes. A nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana, “visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade”. A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público à tarifa. O uso de bicicletas também precisa ser estimulado, segundo o texto. As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos para os planos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor. Desafio O estudo considera a lei um avanço, depois de 17 anos de debate no Congresso. Já o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, apontou contradições nas políticas públicas. “Ao mesmo tempo em que o governo estimula a compra de automóveis para ajudar a indústria automotiva a enfrentar a crise internacional, a nova lei autoriza a cobrança de tributos para limitar sua circulação nas cidades”, afirmou. O presidente da confederação prevê que poderá ser criada uma guerra fiscal entre os municípios, com estímulo aos motoristas para que licenciem seus automóveis em cidades que tributem a circulação de carros em suas ruas. “Poderemos até questionar a constitucionalidade, porque sobre a propriedade de veículos já incide a cobrança do Imposto de Circulação de Veículos Automotores (IPVA) e poderia ser caracterizada uma dupla tributação.” Táxis Marta Salomon, Iuri Dantas e Andréa Jubé Vianna |
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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