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UNIMED tem que pagar cirurgia e dano moral por negativa de atendimento

25 de novembro de 2011
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A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 21 mil à I.A.P.B., viúva do paciente M.G.B.. Ele teve negado produto necessário a procedimento cirúrgico.

Consta nos autos que, em junho de 2010, o segurado se submeteu a implante de stent não farmacológico. A intervenção foi custeada pela Unimed, porém, não gerou o resultado esperado. Dois meses depois, passou por nova cirurgia, dessa vez para a colocação de stent farmacológico.

O plano de saúde negou o material e I.A.P.B. teve que arcar com o custo, no valor de R$ 14 mil. Mesmo com o implante, no mês seguinte, o paciente veio a falecer.

A esposa ajuizou ação contra a Unimed, buscando obter o reembolso da quantia paga, além de indenização por danos morais. A empresa apresentou contestação, alegando que o contrato firmado excluía o fornecimento de medicamentos e materiais importados.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 7 mil, a título de reparação moral, e dos R$ 14 mil gastos com o stent farmacológico. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (22/11).

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 24/11/2011

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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