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UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 10.000,00 POR NEGAR ATENDIMENTO

19 de janeiro de 2012
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A Unimed Fortaleza deve custear procedimento cirúrgico para o aposentado A.S.F.T., além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A determinação é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 135770-08.2009.8.06.0001/0), em novembro de 2009, ao realizar exame de ultrassom nos membros inferiores, descobriu que várias artérias das pernas estavam sem fluxo sanguíneo. De acordo com laudo médico, o paciente estava com aterosclerose obliterante difusa grave, sendo necessária a colocação de stents para a desobstrução.

A Unimed Fortaleza negou o pedido. Ele entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, além de indenização por danos morais.

Na contestação, o plano de saúde afirmou ter negado o fornecimento dos materiais porque são importados e, por isso, estão excluídos da cobertura prevista no contrato. Afirmou ainda que a indenização é indevida, pois não ficou configurado fato que atingisse a honra ou os sentimentos do cliente.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que não é razoável que o paciente seja impedido de realizar procedimento médico de urgência, pondo em risco a vida, sob a alegação de falta de cobertura contratual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará.

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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