Honorários periciais. Justiça Gratuita. Nos termos da Resolução nº 35/2007, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deferido pelo juízo a Justiça Gratuita, o
obreiro deve ser isentado dos honorários periciais, além das custas processuais.
Aplicação do Provimento GP/CR nº 09/2007 desta Corte. (TRT/SP –
02766001520095020024 – RO – Ac. 3ªT 20120172296 – Rel. ELISA MARIA DE
BARROS PENA – DOE 24/02/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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