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TRT. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO. POSSIBILIDADE A BENEFICIARIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

9 de junho de 2012
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Honorários periciais. Justiça Gratuita. Nos termos da Resolução nº 35/2007, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deferido pelo juízo a Justiça Gratuita, o
obreiro deve ser isentado dos honorários periciais, além das custas processuais.
Aplicação do Provimento GP/CR nº 09/2007 desta Corte. (TRT/SP –
02766001520095020024 – RO – Ac. 3ªT  20120172296 – Rel. ELISA MARIA DE
BARROS PENA – DOE 24/02/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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