Indenização moral oriunda de acidente de trabalho tem natureza civil – DOEletrônico 23/08/2012
De acordo com o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora decorrente da relação de trabalho, a respectiva indenização material, à moral ou estética, oriunda de acidente de trabalho, trata-se de verba de natureza civil, onde tais direitos não se vinculam ao ramo do direito em que ocorreu a ofensa, sendo por isso inaplicável a regra prevista no artigo 206, parágrafo 3º V do CC, por se tratar de direito personalíssimo, de natureza constitucional-humana-fundamental e não meramente patrimonial em sentido estrito, aplicando-se a regra geral prevista no art. 205 do CC, 10 anos”. (Proc. 00950001620065020073 – Ac. 20120928030) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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