Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição – 12/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. (RR-111800-52.2012.5.17.0151)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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