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TRABALHADOR ACIDENTADO DURANTE CONTRATO DE EXPERIENCIA TEM ESTABILIDADE

13 de abril de 2015
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Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida – 01/04/15
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado. (Processo: RR-1516-04.2011.5.09.0872)

Marcelo Winther de Castro
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