Despesas efetuados pelo trabalhador para o trabalho devem ser restituídas – DOEletrônico 23/01/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari em acórdão da 13ª turma do TRT da 2ª Região: “Em respeito ao Princípio da Alteridade das Relações de Trabalho as despesas efetuadas pela reclamante para o trabalho devem ser integralmente restituídas. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento no particular”. (Proc. 02363001220095020056 – Ac. 20130011201) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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