Um biólogo da Magma Engenharia Ltda. que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso do trabalhador e deferiu a equiparação. (RR-19300-48.1996.5.04.0002)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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