Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família – 17/12/2012 Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. (REsp 1324107)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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