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SEGURO CANCELAMENTO AUTOMATICO POR FALTA DE PAGAMENTO – ILEGALIDADE

11 de janeiro de 2012
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Segundo o que decidiu o Tribunal, nao pode haver cancelamento automático por falta de pagamento de seguro.

CONSUMIDOR

Contrato de seguro veicular. Cláusula abusiva. Nulidade.

Apelação nº 9093190-88.2005.8.26.0000-Sorocaba-SP

TJSP – 35ª Câm. de Direito Privado

Rel. Des. Clóvis Castelo

Data do julgamento: 29/8/2011

Votação: unânime

Direito Civil – Contrato de seguro de veículo – Mora do segurado – Cláusula que prevê o cancelamento automático – Nulidade – Código de Defesa do Consumidor – Prêmio debitado em conta-corrente – Notificação premonitória – Necessidade.

O cancelamento automático do contrato de seguro de veículo embasado em cláusula contratual, que prevê o cancelamento cujo prêmio é debitado em conta bancária, sem proporcionar ao segurado purgar a mora, mediante notificação, é nulo por representar prática abusiva. Provimento parcial ao recurso da seguradora, negando-se ao do segurado.


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
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