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REVISÃO DO AUXILIO ACIDENTE

27 de julho de 2012
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Ação de Revisão do Auxílio Acidente

 

O auxílio acidente possui previsão legal na Lei n. 8.213/91 e com o advento da Lei n. 9.032/95 sua abrangência foi estendida para todo e qualquer tipo de acidente e não somente aqueles decorrentes de trabalho.

 

Esse benéfico estava previsto na lei anterior em forma de percentual gradativo, assim disposto: 30%, 40% e 60%. Com a promulgação da Lei 9.032/95 o valor passou a ser de 50% do salário de benéfico do segurado.

 

A Autarquia Federal não reconhece, como ainda não reconhece, que todos os benéficos devem ser pagos sob o percentual de 50%. Afirma ela que há um divisor e águas entre o início da Lei 9.032/95 e o passado.

 

Assim, caso exista algum beneficiário que por ventura ainda perceba o percentual de 30% ou de 40%, o que é pouco provável – pouco – pode ingressar com medida judicial para requerer a equiparação com os 50% da lei nova.

 

Para o ajuizamento dessa ação são necessários os seguintes documentos: xérox da idt, cpf, carta de concessão do benefício expedida pelo INSS, com os cálculos; xérox da CTPS (contratos de trabalho) comprovante de residência e outro que poderão ser solicitados.

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

Rua Leite de Morais, 42 sala 10

Santana/SP – CEP 02034-030

Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 97334764 (TIM)

 

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