RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA
Terceirização. Ente público
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A atribuição de responsabilidade subsidiária
não afronta a declaração de constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da Lei de
Licitações como definida pelo Excelso STF no julgamento da ADC 16/DF quando
há omissão culposa da administração em relação à fiscalização da prestadora de
serviços. (TRT/SP – 00469008920095020084 – RO – Ac. 11ªT 20120967353 – Rel.
MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO – DOE 28/08/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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