VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO PARÁGRAFO
8º, DO ARTIGO 477 DA CLT. Não obstante seja verdade que a controversa
relação de emprego tenha sido reconhecida em Juízo, não menos verdadeiro é o
fato de que tal reconhecimento apenas deu-se através do Judiciário, porque a
reclamada descumpriu a legislação trabalhista, não sendo aceitável que sua
atitude ilícita lhe favoreça, liberando-a do pagamento de multa a que deu ensejo.
Mantém-se a r. decisão de origem que condenou a ré no pagamento da multa
prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT. (TRT/SP –
00007994920105020313 – RO – Ac. 6ªT 20111611207 – Rel. RICARDO
APOSTÓLICO SILVA – DOE 13/01/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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