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RECONHECIMENTO DE VINCULO. MULTA DO ARTIGO 477. POSSIBILIDADE

15 de maio de 2012
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VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO PARÁGRAFO
8º, DO ARTIGO 477 DA CLT. Não obstante seja verdade que a controversa
relação de emprego tenha sido reconhecida em Juízo, não menos verdadeiro é o
fato de que tal reconhecimento apenas deu-se através do Judiciário, porque a
reclamada descumpriu a legislação trabalhista, não sendo aceitável que sua
atitude ilícita lhe favoreça, liberando-a do pagamento de multa a que deu ensejo.
Mantém-se a r. decisão de origem que condenou a ré no pagamento da multa
prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT. (TRT/SP –
00007994920105020313 – RO – Ac. 6ªT  20111611207 – Rel. RICARDO
APOSTÓLICO SILVA – DOE 13/01/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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