Alegação genérica não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria – DOEletrônico 27/03/2012
Conforme decisão da Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Alegação recursal genérica que não ataca os fundamentos da sentença não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria. Inteligência dos arts. 505 e 514, II do CPC e Súmula nº 422 do C.TST, por analogia.” (Proc. 00011991520105020038 – Ac. 20120297218) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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