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QUINQUENIO e SEXTA PARTE – QUEM TEM DIREITO?

24 de agosto de 2015
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Você que é empregado público no Estado de São Paulo (Celetista), exemplo: funcionário da FURP, METRÔ, CPTM, CETESB, EMTU, SABESP, CDHU, entre outras. Saiba que você tem direito a receber benefícios de adicionais por tempo de serviço como: Quinquênio e Sexta-Parte, por força de lei estaduais.

O Quinquênio é um adicional de 5% ao salário do empregado para cada 5 anos de trabalho.

Já a Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo.

Esse direito está sedimentado em lei e na Jurisprudência. A saber:

“SÚMULA N.º 4, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS – BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito.”

Importante destacar, que esse é um direito do trabalhador reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, quem entrar com ação para pedir esse benefício não será dispensado do trabalho e nem terá que devolver qualquer valor recebido por ordem da Justiça.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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