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QUEM TEM DÉBITO E NAO ENCONTRA O CREDOR PODE CONSIGNAR O VALOR NA JUSTIÇA.

27 de dezembro de 2011
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Quem tem divida protestada e não encontra o credor para poder quitar o débito e limpar o nome na praça tem como saída o processo de Consignação em Pagamento. Apesar de alguns entendimentos serem contrários a tese de ser possível consignar uma dívida protestada, o entendimento mais razoável é no sentido de que existe sim a possibilidade de depositar o valor atualizado do débito e o nome ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito até decisão final do processo.

 

 

*CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- Cheque protestado – Nome da autora encaminhado ao cadastro de inadimplentes – Pretensão da apelante em consignar a dívida contraída – Desconhecimento do paradeiro do credor Aplicação do artigo 335, inciso III, do Código Civil – Possibilidade da autora depositar o valor da dívida atualizada monetariamente, permitindo assim, a liberação de seu nome das restrições havidas – Inexistência de qualquer impedimento – Legalidade – R. sentença anulada Possibilitada a regular tramitação do feito – Recurso provido para este fim.* .335 – III Código Civil – (7306211000 SP , Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 10/12/2008, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/01/2009)

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim)

Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana

São Paulo – SP – CEP: 02034-020

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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