PROFESSOR. REDUÇÃO HORAS-AULA. Verifica-se que a diminuição do número
de aulas ocorreu no início do ano letivo, sendo que nesta época é possível existir
uma redução de classes ou número de alunos. A reclamante não provou que as
aulas que lhe foram retiradas foram repassadas a outros professores. Nos termos
da Orientação Jurisprudencial nº 244, da SDI-1 “A redução da carga horária do
professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração
contratual, uma vez que não implica redução dovalor da hora-aula”. (TRT/SP –
00946004220095020446 (00946200944602001) – RO – Ac. 17ªT 20111599851 –
Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA – DOE 20/01/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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A 50 metros da estação Santana do metrô.
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