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PROFESSOR. REDUÇAO DE HORAS AULA. POSSIBILIDADE

15 de maio de 2012
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PROFESSOR. REDUÇÃO HORAS-AULA. Verifica-se que a diminuição do número 
de aulas ocorreu no início do ano letivo, sendo que nesta época é possível existir 
uma redução de classes ou número de alunos. A reclamante não provou que as 
aulas que lhe foram retiradas foram repassadas a outros professores. Nos termos 
da Orientação Jurisprudencial nº 244, da SDI-1 “A redução da carga horária do 
professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração 
contratual, uma vez que não implica redução dovalor da hora-aula”. (TRT/SP – 
00946004220095020446 (00946200944602001) – RO – Ac. 17ªT  20111599851 – 
Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA – DOE 20/01/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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