Direitos assegurados por lei
Aposentadoria por invalidez
Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.
Auxílio-doença
No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição.
Isenção do Imposto de Renda
Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal.
Saque do FGTS e do PIS
Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Saque do PASEP
Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
Prioridade no pagamento de precatórios
Quitação de financiamento habitacional
No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel.
Acesso gratuito a medicamentos
Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses.
Beneficio de Prestação Continuada (LOAS)
Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção.
Compra de veículo nacional adaptado ao paciente com desconto no IPI e no ICMS
Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata.
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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