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PLANO DE SAUDE NAO PODE CANCELAR PLANO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO

4 de dezembro de 2013
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Um cliente da Ameron – Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda conseguiu provar na Justiça que seu plano de saúde havia sido cancelado indevidamente, sob alegação de falta de pagamento. Por meio de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ele obteve a reativação do serviço e, ainda, terá que receber a quantia de 6 mil reais pelo constrangimento causado pela empresa. A sentença condenatória é da juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho. Ainda cabe recurso.

Marcelo Winther de Castro
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