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PENHORA SOBRE BENS DO CONJUGE CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE

28 de junho de 2012
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EXECUÇÃO
Bens do cônjuge
Agravo de petição. Embargos de terceiro em execução trabalhista. Penhora de
bens do cônjuge. Casamento com o executado sob o regime de comunhão
universal de bens. Nos termos do artigo 1667 do Código Civil, o cônjuge casado
em regime de comunhão universal sujeita-se à comunicação de todos os bens
presentes e futuros do casal, inclusive de dívidas passivas, como a trabalhista.
Exegese com base no artigo 8º da CLT. (TRT/SP – 00020438620105020030 – AP –
Ac. 11ªT 20120136770 – Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE – DOE 17/02/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
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