PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PELO
ÓRGÃO COMPETENTE. PRESUNÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL POR ATO
EMPRESARIAL. A Consolidação das Leis do Trabalho tem disposição expressa no
sentido de que caso não conte com a assistência administrativa, o pedido de
demissão ou recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado pelo
empregado, nas condições do Reclamante (mais de um ano de serviço) é inválido,
e desponta a presunção de que a ruptura do pacto se deu nos moldes da resilição
unilateral por ato empresarial (dispensa sem justa causa), com as parcelas que lhe
são conseqüentes. Assim, cabe à Reclamada comprovar o efetivo pedido de
demissão, já que descumpriu exigência legal no ato da rescisão contratual, ônus
do qual não se desincumbiu. (TRT/SP – 00009259720105020055 – RO – Ac. 4ªT
20120190863 – Rel. SERGIO WINNIK – DOE 09/03/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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