Para configuração do cargo de gestão não basta inexistência de controle de jornada – DOEletrônico 09/10/2012 Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a configuração do cargo preconizado no artigo 62, II, da CLT, deve restar comprovado que a autora possuía amplos encargos de gestão, enfeixando poderes de mando, substituindo o empregador como se fora um longa manus, obrigando-o com suas decisões administrativas, não bastando ter sob suas ordens outros funcionários do setor ou não haver controle da jornada laboral. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento neste tópico”. (Proc. 00383002720075020027 – Ac. 20121160569) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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