Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST. (AIRR-1403-03.2010.5.02.0089)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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