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O armazenamento de líquido inflamável acima do limite legal em edifício vertical gera a obrigação de adicional de periculosidade em toda a área interna da construção

18 de março de 2014
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 – DOEletrônico 15/01/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.” (Proc. 00023896820105020052 – Ac. 20140001365) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Marcelo Winther de Castro
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