Assim, decidiu o TST. Empregado que não receber SEGURO DESEMPREGO por culpa da empresa tem direito a ser ressarcido.
Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização
A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, “dá origem ao direito à indenização”.
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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