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MUDANÇA DE REGIME DE CASAMENTO PODE SER FEITA SE NAO CAUSAR PREJUIZO AO CASAL E A TERCEIROS

24 de maio de 2012
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Regime de bens. Alteração.

Apelação nº 0013056-15.2007.8.26.0533- -Santa Bárbara d’Oeste-SP
TJSP – 9ª Câmara de Direito Privado
Rel. Des. Viviani Nicolau
Data do julgamento: 12/4/2011
Votação: unânime

Apelação cível – Alteração do regime de bens – Separação obrigatória de bens – Possibilidade.

Ausência de óbice à alteração do regime de bens do casamento. Medida que não acarretará prejuízo algum aos cônjuges ou a terceiros. Terceiros que não serão atingidos pela alteração, que gerará efeitos apenas ex nunc. Alteração determinada. Sentença reformada. Recurso provido.


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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