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MOTORISTA QUE MATA (OU ASSASSINOS) PODEM TER BENS PENHORADOS PARA PAGAR AS DÍVIDAS

14 de setembro de 2012
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Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser possível penhorar bens da família do motorista que se envolve em acidente de trânsito com morte para o pagamento de pensão alimentícia.

O julgamento analisou um caso do Rio Grande do Sul, mas serve como jurisprudência para os tribunais do país.

O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverter decisão que determinava a penhora de 50% de imóvel de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito e acabou matando um motociclista.

A mãe da vítima alegou que seu filho havia morrido por imprudência do motorista.

A 4ª vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista a pagar R$ 2.700 e uma pensão mensal de R$ 110 à família da vítima até a data em que completaria 70 anos.

A família do motociclista pediu, então, a penhora de um imóvel do motorista. Como a propriedade estava também no nome de sua mulher, houve apenas o deferimento relativo à metade do local.

Os advogados do motorista recorreram ao TJ-RS, argumentando que tratava-se de um bem de família. O caso, então, foi enviado para o STJ.

O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a lei determina que a penhora de bens familiares pode ocorrer excepcionalmente.

“Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito [acidente de trânsito], ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”, afirmou o relator.

Decisão semelhante já havia sido tomada pelo STJ, que entendeu ser possível a penhora para o pagamento de pensão em caso de “ato ilícito”, mas essa foi a primeira vez que se reconheceu isso para acidentes de trânsito.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

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