Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo – 03/04/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SESDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da São Marinho S.A., de São Paulo, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto a substância inflamável durante 12 minutos durante o abastecimento de seu caminhão. A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento. (E-ED-RR-145900-64.2004.5.15.0120)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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