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MORTE EM PRESIDIO – INDENIZAÇÃO DEVIDA

24 de novembro de 2011
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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José, para majorar o valor da indenização por danos morais e materiais, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a Santelina de Jesus Serafim. O filho da autora estava preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, e foi assassinado por outros detentos. O Estado, em defesa, afirmou que não agiu com culpa para o homicídio.

“O simples fato de os agentes estatais não terem participado diretamente do evento danoso não caracteriza culpa exclusiva de terceiro ou exime o demandado de responsabilidade pelo sinistro, uma vez que, como bem se sabe, é dever do poder público garantir a incolumidade física e moral dos presos que estão sob sua custódia”, ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado considerou que a quantia de R$ 50 mil se apresenta mais coerente, visto que proporciona uma compensação justa à vítima. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.016532-4)

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 23/11/2011

 

Marcelo Winther de Castro

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