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MENINO QUE TEVA A PERNA PRESA EM ESCADA ROLANTE RECEBERÁ DANO MORAL DE r$ 15.000,00

12 de janeiro de 2012
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A rede de Lojas Renner S/A foi condenada ao pagamento de indenização, em razão de acidente ocorrido em escada rolante, em que ficou presa perna de criança.  A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a quantia indenizatória de R$ 15 mil, fixada em 1º Grau.

Caso 

No dia 13/11/2006 o menino, então com quatro anos de idade, encontrava-se dentro da loja, juntamente com a mãe, funcionária do local. Quando se encaminhavam para descer a escada rolante, sua perna direita prendeu. Consequentemente, sofreu sérias lesões e logo foi encaminhado para o hospital.

A mãe informou que, após o ocorrido, o filho precisou submeter-se a tratamento psiquiátrico. Ainda, disse que estava na loja fazendo compras, depois de encerrado seu expediente, e que descia a escada rolante segurando o filho pela mão quando a perna do menino ficou presa.

Irresignada, a Renner contestou alegando que a mãe do menino estava no seu horário de trabalho e tinha levado seu filho, que estava solto e sozinho brincando nas escadas. Destacou que prestou socorro ao autor imediatamente. E mencionou que a escada rolante estava funcionando normalmente.

O Juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da Comarca de Porto Alegre, julgou caracterizado o dano moral, e condenou a loja ao pagamento de R$ 15 mil. A empresa interpôs recurso no TJ contestando a sentença.

Apelação 

Sobre o ocorrido o relator do apelo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, concluiu que é inexiste controvérsia acerca das ocorrências do sinistro, ocorrida na escada rolante da loja. Considerando o elevado porte econômico da empresa ré, concluiu adequado o valor fixado em sentença, de R$ 15 mil.

Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Côrrea Palmeiro da Fontoura.

Apelação nº 70029237302

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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