A pedido do reclamante, pode o magistrado efetivar o protesto de crédito trabalhista junto ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo – DOEletrônico 03/02/2012
De acordo com a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Promovida a execução definitiva do crédito trabalhista sem êxito e a pedido da parte interessada, poderá o magistrado competente efetivar o protesto de crédito trabalhista junto ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo (SCPT), conforme convênio firmado por este Tribunal.” (Proc. 02143005720015020069 – Ac. 20120065520) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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Marcelo Winther de Castro
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