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Lesão parcialmente incapacitante causada pelo trabalho justifica pagamento de indenização por danos morais

2 de abril de 2015
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Este é o entendimento da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relatado pelo Desembargador do Trabalho Nelson Bueno do Prado: “A redução da capacidade laboral traz para o recorrido sérias implicações na sua vida profissional. Isso porque as lesões no ombro e na coluna lombar, por certo, retiram do reclamante a possibilidade de disputar em condições de igualdade novas colocações no mercado de trabalho que exijam mobilidade plena. A diminuição do valor do trabalho por culpa do empregador, oriunda de lesão parcialmente incapacitante, implica o pagamento da indenização por danos materiais”. (Processo 00006643420105020411 / Acórdão 20150111597) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Marcelo Winther de Castro
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